R$ 0,00

Nenhum produto no carrinho.

Camboriú reconhece atividades off-road

A Lei Ordinária nº 3.734/2025, reconhece aas atividades off-road como prática esportiva e manifestação cultural no âmbito do Município.

Passam ser consideradas modalidades esportivas e expressões culturais locais as práticas realizadas com veículos automotores — como motocicletas, quadriciclos, UTVs, Jeeps e similares — especialmente em trilhas e estradas rurais de Camboriú.

Com a vigência da Lei, o Poder Executivo fica autorizado apoiar e incentivar eventos, encontros e competições da modalidade; promover campanhas educativas voltadas à prática segura das atividades; firmar parcerias com clubes e entidades off-road para desenvolvimento e manutenção de trilhas adequadas ao esporte.

Leia também