Governança na Câmara de Vereadores de Itajaí: um marco de referência de gestão para o Brasil por Fernando Pegorini

No final de 2025, a Câmara de Vereadores de Itajaí deu um passo importante na modernização da sua estrutura administrativa ao aprovar a Lei Complementar nº 505/2025, que institui a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito do Poder Legislativo Municipal.

Mas, afinal, o que isso significa na prática? Trata-se apenas de mais uma lei burocrática ou há impactos reais no funcionamento da Câmara e, por consequência, na vida da população?

A resposta, ao que tudo indica, aponta para mudanças relevantes — ainda que muitas delas ocorram “nos bastidores” da administração pública.

A ideia central da lei é simples: organizar melhor a forma como a Câmara toma decisões, executa suas atividades e presta contas à sociedade. Para isso, a norma parte de um conceito que vem ganhando cada vez mais espaço na gestão pública contemporânea: governança.

De maneira didática, governança pública pode ser entendida como um conjunto de mecanismos voltados a garantir que a instituição funcione com planejamento, controle e foco em resultados. Não se trata apenas de cumprir a lei, mas de fazer isso com eficiência, transparência e responsabilidade.

A lei também incorpora o conceito de compliance, que, no setor público, significa agir em conformidade com regras, princípios éticos e o interesse coletivo. Em outras palavras, busca-se evitar desvios, conflitos de interesse e práticas que possam comprometer a integridade da administração.

Um dos pontos mais relevantes da nova legislação é a criação de uma Diretoria de Governança Pública e Compliance dentro da própria Câmara. Essa estrutura passa a ter a função de planejar, coordenar e supervisionar ações voltadas à transparência, integridade, gestão de riscos e melhoria dos processos internos.

Na prática, isso significa que a Câmara passa a contar com um órgão específico para pensar a gestão de forma estratégica — algo que já é comum em organizações privadas e em órgãos públicos mais avançados.

Outro destaque é a criação do Comitê de Governança Pública, que atuará como instância de apoio e discussão das diretrizes da gestão. Esse comitê terá a função de propor melhorias, acompanhar práticas e contribuir para a implementação de uma cultura institucional mais moderna e orientada por resultados.

Um aspecto interessante da lei é a valorização da chamada “gestão por evidências”. Isso quer dizer que as decisões devem ser tomadas com base em dados, informações e indicadores concretos, e não apenas por intuição ou tradição administrativa.

Aliás, nessa mesma linha, a lei prevê a criação de uma Sala de Monitoramento e Acesso a Indicadores Públicos, que permitirá aos vereadores acompanhar, em tempo real, informações sobre áreas como orçamento, saúde, educação, obras e contratos públicos do Poder Executivo municipal. Trata-se de um instrumento que pode fortalecer significativamente a função fiscalizatória do Legislativo.

Outro ponto que merece atenção é a incorporação da gestão de riscos como prática institucional. Em termos simples, isso significa identificar problemas antes que eles aconteçam — evitando desperdícios, falhas administrativas e possíveis irregularidades.

Além disso, a lei avança ao tratar do uso de tecnologias e até mesmo da inteligência artificial. A gestão tem trabalhado para entregar, o quanto antes, uma sala de monitoramento de políticas públicas na esfera do Executivo municipal, estabelecendo que sua utilização deve respeitar princípios como transparência, proteção de dados e respeito aos direitos fundamentais.

No fundo, o que se busca é uma mudança de cultura. E, para contribuir com essa mudança de cultura interna na administração do Legislativo municipal, aceitou-se o desafio do Excelentíssimo Senhor Ministro do Tribunal de Contas da União, Augusto Nardes, para realizar mentoria gratuita sobre Governança Pública com a Rede Governança Brasil – RGB, da qual pelo menos 30 (trinta) servidores dos diversos setores da Câmara Municipal, assim como vereadores, têm participado, com o objetivo de sair de uma lógica puramente formal — em que basta cumprir procedimentos — para uma lógica de resultados, integridade e eficiência no âmbito do Legislativo.

Claro que, como toda política pública, o sucesso da lei dependerá menos do texto e mais da sua implementação. Estruturas podem ser criadas no papel, mas é a prática institucional que determinará se a governança realmente produzirá efeitos concretos.

Se bem executada, a Lei Complementar nº 505/2025 pode contribuir para uma Câmara mais transparente, mais organizada e mais preparada para exercer suas funções de legislar e fiscalizar.

A Câmara de Vereadores de Itajaí deu um passo importante, criando algo que servirá de referência para todo o Brasil, já que a governança pública foi regulamentada pela norma ABNT NBR 17265/2026 ainda no mês de março de 2026, demonstrando que o futuro da administração pública, seja no âmbito do Poder Executivo ou Legislativo, será inevitavelmente a implantação da governança na gestão, em busca de organização, eficiência, diminuição de gastos, entre outros pontos importantes para o aperfeiçoamento da máquina pública.

E, no final das contas, isso interessa diretamente à população. Afinal, uma boa governança no Legislativo não é um fim em si mesma — é um meio para melhorar a qualidade das decisões públicas e fortalecer a confiança nas instituições.

Fernando Pegorini, vereador, advogado, é presidente da Câmara de Vereadores de Itajaí

Revista Sopa de Siri – edição 286/maio 2026 – página 34

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