A Lei Ordinária nº 3.734/2025, reconhece aas atividades off-road como prática esportiva e manifestação cultural no âmbito do Município.
Passam ser consideradas modalidades esportivas e expressões culturais locais as práticas realizadas com veículos automotores — como motocicletas, quadriciclos, UTVs, Jeeps e similares — especialmente em trilhas e estradas rurais de Camboriú.
Com a vigência da Lei, o Poder Executivo fica autorizado apoiar e incentivar eventos, encontros e competições da modalidade; promover campanhas educativas voltadas à prática segura das atividades; firmar parcerias com clubes e entidades off-road para desenvolvimento e manutenção de trilhas adequadas ao esporte.







